Contratos fazem parte da rotina da maioria das pessoas. Representam a formalização de negócios como a compra de um imóvel na planta, a contratação de um plano de saúde, do financiamento bancário, do seguro do carro ou mesmo uma matrícula escolar.
Em geral, são contratos prontos, elaborados unilateralmente pelas empresas. E ao consumidor resta apenas aceitar os termos e assinar, sob pena de não ter o bem ou serviço pretendido. Significa dizer que o consumidor adere ou não ao que está disposto no contrato, daí a expressão “contrato de adesão”.
Justamente nesse tipo de contexto que são identificadas as chamadas cláusulas abusivas: termos que desequilibram a relação contratual, desfavorecendo o consumidor, parte mais fraca da relação contratual.
Este texto trata de forma objetiva o que são essas cláusulas, quando a lei as considera inválidas, e quais medidas podem ser tomadas para evitar ou corrigir situações de abuso.
O que a lei considera cláusula abusiva?
Cláusulas abusivas são disposições contratuais que colocam o consumidor em desvantagem excessiva, ofendem os princípios da boa-fé ou limitam indevidamente seus direitos. A legislação brasileira trata esse tema com clareza, especificamente, no art. 51, do Código de Defesa do Consumidor:
- Impõem obrigações excessivamente onerosas ao consumidor;
- Excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor em caso de falhas na prestação do serviço ou produto;
- Dificultam o acesso do consumidor à Justiça;
- Criam vantagens desproporcionais para uma das partes (normalmente, a empresa).
Esses foram apenas alguns exemplos de cláusulas consideradas nulas de pleno direito pela legislação. Isso significa que, mesmo estando no contrato assinado, não produzem efeitos jurídicos válidos.
Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor
O CDC é aplicável sempre que houver uma relação de consumo: ou seja, quando uma pessoa física ou jurídica contrata um bem ou serviço para uso próprio, e a outra parte é um fornecedor — como uma construtora, banco, operadora de plano de saúde ou seguradora.
Alguns exemplos de contratos em que o CDC se aplica:
- Compra de imóvel na planta
- Financiamento bancário
- Plano de saúde individual ou familiar
- Seguro de vida, automóvel ou residencial
Em todas essas situações, as cláusulas contratuais devem respeitar os limites legais e os princípios do direito do consumidor.
Como identificar uma cláusula abusiva?
Alguns sinais podem indicar que uma cláusula contratual merece atenção:
- Multas desproporcionais para o consumidor;
- Cláusulas que permitem à empresa modificar o contrato unilateralmente;
- Previsão de prazos de “tolerância” excessivos, como no caso de atraso na entrega de imóvel, sem contrapartida ao comprador;
- Exigência de produtos ou serviços adicionais como condição para contratação (“venda casada”);
- Transferências indevidas de custos para o consumidor;
- Cláusulas que limitem ou dificultem o cancelamento do contrato.
Esses elementos devem ser avaliados com base no desequilíbrio entre as partes, característica essencial das cláusulas abusivas.
Em contratos longos e complexos, essas cláusulas costumam passar despercebidas. Por isso, a leitura atenta e, sempre que possível, a análise técnica é recomendada.
O que fazer se identificar uma cláusula abusiva?
O primeiro passo é considerar que o conteúdo do contrato não é imutável. A legislação reconhece a hipossuficiência do consumidor nessas relações e permite que cláusulas abusivas sejam revistas ou anuladas judicialmente.
Antes de assinar o contrato, tente tirar todas as dúvidas com o fornecedor de produtos ou serviços. Nem sempre é possível, pois, em muitos casos, os atendimentos são conduzidos por inteligência artificial, sem que haja alguém disponível para prestar os devidos esclarecimentos.
Entretanto, se o contrato já foi assinado, não significa que nada possa ser feito. Algumas medidas podem ser tomadas, antes, durante e logo após a contratação:
1. Reúna toda a documentação
Documentação não é só contrato. O próprio CDC garante que a oferta feita pelo fornecedor compõe o contrato. Ou seja, junte folhetos, panfletos (principalmente quando o vendedor anota as “condições especiais”), prints de conversa on line, propostas, e-mails…
2. Evite decisões precipitadas
Antes de assinar qualquer coisa, analise a situação, as condições, valores, prazos. Caso já tenha assinado, muita atenção para “renegociações”, que obriguem o consumidor a assinar mais documentos que possam lhe fazer perder direitos ou contrair mais obrigações.
3. Busque sempre orientação jurídica qualificada
Preferencialmente antes da assinatura, mas também após a formalização, caso o contrato já esteja em vigor. Conforme dito acima, nem tudo o que está no contrato é, necessariamente, imutável.
Muitas vezes, a simples intervenção técnica já é suficiente para renegociar os termos ou evitar prejuízos maiores.
Considerações finais
Cláusulas abusivas nem sempre estão escondidas em letras pequenas — muitas vezes, estão explícitas e naturalizadas pela prática do mercado. O fato de estarem em “todos os contratos” não significa que sejam válidas.
O consumidor tem o direito de exigir equilíbrio, transparência e boa-fé nas relações contratuais. Em caso de dúvida, a orientação jurídica pode evitar prejuízos e garantir segurança na tomada de decisão.
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